A justiça humana no banco dos réus (parte III)



“Ai de vós, se a vossa justiça não exceder em muito à dos publicanos...
...”Porque a justiça dos homens é como um trapo de imundície”.


                       Prezados amigos e irmãos leitores,

      A justiça de “Sodoma e Egito” possui diversos vícios de
origem (o legislativo), que por si só já a torna um pesado
fardo para o povo brasileiro, mas se isso só não bastasse,
outros vícios agregados às  às ações judiciais, as tornam,
 na maioria dos casos, motivo de desistência do pleito
jurídico, quando uma pessoa que se vê prejudicada por
alguém ou por prestadores de serviços públicos e privados,
passa a conhecer todas as mazelas públicas ou privadas,
que como parasitas, sugam os usuários deste sistema, como
é o caso dos advogados se verem no direito de se apossarem
da sucumbência de um cliente, do uso abusivo da
contratação de peritos, do excesso de taxas jurídicas,
e ainda mais grave, na prática do corporativismo
profissional, quando os magistrados de uma instância
superior, acompanham a linha hermenêutica de seu colega
da instância inferior, demonstrando total falta de consideração
ao usuário dos serviços jurídicos, ainda que a verdade dos
fatos esteja com o mesmo.
    A nação espiritual chamada “Sodoma e Egito” é
mundialmente conhecida por sua pesada burocracia, mas 
quando esta é associada ao judiciário, se torna algo revoltante
por quem busca justiça onde imagina que pudesse encontrá-la.
Uma das questões que mais onera quem busca justiça no
sistema judiciário de “Sodoma e Egito” são as chamadas
“matérias jurídicas”, que podem fazer que uma questão entre
duas partes, que poderiam ser esclarecidas com uma simples
conta de somar e diminuir, num único processo, esta pessoa
se deparaimpotente, ante a um sistema de regras, cujas quais,
nenhuma relação têm em promover a verdade e por
consequência, a justiça, mas muito pelo contrário, estas
regrinhas, nada mais sãoque as muitas parasitas, que sugarão
este pobre usuário até que finalmente termine o processo, isso
se este for contemplado entre os trinta por cento dos
processos que chegam a um deslinde.
          As parasitas dá dá:
          As matérias jurídicas:
      Um condômino percebe que os dirigentes do condomínio
estão realizando obras com valores acima do mercado e pede
explicações ao síndico, que o ignora, então este solicita vista
dos balancetes e não é autorizado a vê-los, participa da 
assembleia de prestação, faz a queixa diante dos presentes, 
pede para que esta queixa seja registrada na ata, mas nenhuma
de suas falas são transcritas na referida ata. Vejam só! a
questão é apenas uma: obra superfaturada! Contudo, para que
obtenha seus legítimos direitos de condômino, este certamente
deverá de entrar com uma ação de vista de documentos,
posteriormente terá de entrar com outra prestação de contas, 
seguida de uma terceira de sustação da ata que aprovou estas 
contas, quando certamente será intimado a contratar um perito
contábil e se este processo chegar a um deslinde e este
condômino tiver razão, seria justo que a parte perdedora da 
ação pagasse as custas
processuais, chamadas sucumbência, porém a “justiça” de
“Sodoma e Egito” determinará que esta sucumbência seja
repassada para o advogado que o condômino contratou e
cujohonorários teve de arcar.
      Esta é uma simples questão de se somar e diminuir, as 
operações matemáticas que aprendemos em nosso primeiro
ano escolar, então paira sobre qualquer cidadão que tenha o
mínimo de sensatez, o real motivo pelo qual um magistrado,
um síndico e uma pessoa escolarizada não possam resolver
esta questão!
      Seria algo muito complexo para  nível de conhecimento
de um magistrado  ou na verdade, isso ocorre como meio de
arrecadação do sistema judiciário,  para sua manutenção e
das diversas parasitas arraigadas em seu corpo? Não  seria 
um dos meios de geração de empregos para advogados,
magistrados, peritos e auxiliares  da justiça? Ou seria o contrário,
teria a regra das matérias jurídicas o objetivo de afugentar 
pretenso sedento de justiça?
        A ideia de que a regra das matérias jurídicas visam dar
objetividade e clareza aos processos não cabem numa mente 
sensata e prática e não convence nenhuma pessoa que busca
verdadeira justiça ao “sistema” judicial de “Sodoma e Egito”.
Obviamente esta regra faz a alegria de advogados e peritos
diretamente, pois força a geração de empregos para estas
classes profissionais e indiretamente também uma quantidade
maior de ações demanda um número maior de juízes e 
auxiliares. A única e triste conclusão a que se pode chegar é
que a regra das matérias jurídicas em momento algum visa
bem daqueles que deveriam ser o objetivo maior do sistema
judiciário, que são os seus usuários, mas sim, buscam o bem
daqueles que sobrevivem do mesmo, parasitas ou não!
         O direito da sucumbência:
       No afã de ser contratado para a causa judicial, é feito entre
advogado contratado e a parte litigante um contrato de
prestação de serviços advocatícios e uma procuração ad judicia,
para que o este advogado possa representá-la em juízo. Este
profissional deveria informar ao seu cliente todos os pormenores
de custos e possibilidades jurídicas, mas isso raramente ocorre, 
pois se esteprofissionais fossem realistas, dificultaria
significativamente a possibilidade de fechar o contrato, pois a
maioria dos litigantes desistiriam da demanda.
  Não bastassem os honorários profissionais, na terra de “Sodoma
Egito” os advogados se apossam do direito dado pelo magistrado
à parte vencedora de uma ação. A parte perdedora desta ação é 
obrigada a pagar os honorários advocatícios e custas processuais
da parte que tinha razão, a isso se dá o nome de sucumbência.
Os magistrados, advogados, peritos e auxiliares não são parte da
ação, portanto a razão é dada a uma das partes e é bastante
justo que a parte que não tinha razão custeie o processo que a
parte justa se viu obrigada a pagar, mas o que poderia justificar
a apropriação desta justa reparação? Segundo a OAB, Ordem dos
Advogados do Brasil, a sucumbência deve ser dada ao advogado
da parte vencedora, como prêmio por sua competência em
comprovar  a verdade.
    Existem aqui dois absurdos graves: o primeiro - a quem 
pertence a verdade? à parte que se viu injustiçada ou ao
advogado? Porventuraassim como todos os profissionais, os 
advogados não deveriam ser devidamente qualificados para
exercerem com êxito sua profissãoatualmente a sucumbência
é entregue ao advogado da parte vencedora, pois o mesmo
obteve êxito. O segundo absurdo – como consequência imediata
do primeiro entendimento, de que o advogado da parte vencedora
deve ficar com a sucumbência, o advogado da parte perdedora
deveria devolver os honorários cobrados de seu cliente, mas a
mesma OAB não pensa assim, mas sim que o serviço foi
prestado e que, portanto, os honorários são devidos. Esta é a
“justiça” da terra que espiritualmente se chama “Sodoma e Egito”.
           A hermenêutica jurídica:
           O corporativismo profissional no direito:
       Uma das frases mais usuais nos tribunais é que nunca se 
sabe o que se passa na cabeça de um juiz. Esta é uma consequência
do “livre”  direito de hermenêutica atribuído aos magistrados e
raramente os magistrados de uma instância superior modificam
decisões tomadas por juiz de cortes inferiores, pois do contrário,
isso poderia caracterizar intromissão a este direito ou uma
indelicadeza por parte dos colegas de profissão. Não é raro,
portanto, que juízes tomem decisões diferentes em casos
semelhantes. Vá entender!!
         O uso excessivo de peritos:
     Fiquei estarrecido quando um amigo que conhece um perito
judicial me informou que este havia lhe dito que o sistema 
judicial cobra um percentual que pode exceder em mais de
cinquenta por cento dos honorários dos peritos judiciais, talvez
seja esta a explicação para as indicações excessivas do uso 
destes profissionaisque são pagos pelas partes do processo,
onerando desnecessariamente os custos para os usuários. A 
bem da verdade, a “justiça humana” não  é de fato justa, 
portanto, faz uso indevido deste termo.
         O excesso de taxas:
     Não bastasse já ter sido saqueado em todos os momentos de
sua saga jurídica, o infeliz “sedento de justiça” é ainda esfolado
por inúmeras e muitas vezes inexplicáveis taxas judiciais, como
é o caso de ser obrigado a pagar novas taxas e novos honorários
advocatícios se discordar com uma decisão de primeira instância.
A bem da verdade, se a “justiça” de “Sodoma e Egito” fosse, de
fato, zelosa, deveria impor, como faz em diversos momentos aos
usuários de seus serviços, que os governantes colocassem na
grade de estudos dos seus cidadãos, os conhecimentos jurídicos
necessários à sua vida cotidiana, contudo, com pesada culpa, 
expõe seu povo à exploratória saga dos que carecem de justiça,
mesmo que não seja pura e verdadeira!
     Por Nelsomar Correa, em 29 de novembro de 2017
          Enriqueça sua leitura com nossos textos abaixo:
      A cidade profetizada

           A justiça dos homens
        

         

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