“Ai de vós, se a vossa justiça não exceder em muito à dos publicanos...
...”Porque a justiça dos homens é como um trapo de imundície”.
Prezados amigos e irmãos leitores,
A justiça de “Sodoma e Egito”
possui diversos vícios de
origem (o legislativo), que por si só já a torna um
pesado
fardo para o povo brasileiro, mas se isso só não bastasse,
outros vícios
agregados às às ações judiciais, as tornam,
na maioria dos casos, motivo de desistência do pleito
jurídico, quando uma pessoa que se vê prejudicada por
alguém ou por prestadores de serviços públicos e privados,
passa a conhecer
todas as mazelas públicas ou privadas,
que como parasitas, sugam os usuários
deste sistema, como
é o caso dos advogados se verem no direito de se apossarem
da
sucumbência de um cliente, do uso abusivo da
contratação de peritos, do excesso de taxas jurídicas,
e ainda mais grave, na prática do corporativismo
profissional, quando os magistrados de uma instância
superior, acompanham a linha hermenêutica de seu colega
da instância inferior, demonstrando total falta de consideração
ao usuário dos serviços jurídicos, ainda que a verdade dos
fatos esteja com o mesmo.
profissional, quando os magistrados de uma instância
superior, acompanham a linha hermenêutica de seu colega
da instância inferior, demonstrando total falta de consideração
ao usuário dos serviços jurídicos, ainda que a verdade dos
fatos esteja com o mesmo.
A nação espiritual chamada “Sodoma
e Egito” é
mundialmente conhecida por sua pesada burocracia, mas
quando esta é associada ao judiciário, se torna algo revoltante
por quem busca justiça onde imagina que pudesse encontrá-la.
Uma das questões que mais onera quem busca justiça no
sistema judiciário de “Sodoma e Egito” são as chamadas
“matérias jurídicas”, que podem fazer que uma questão entre
duas partes, que poderiam ser esclarecidas com uma simples
conta de somar e diminuir, num único processo, esta pessoa
se depara, impotente, ante a um sistema de regras, cujas quais,
mundialmente conhecida por sua pesada burocracia, mas
quando esta é associada ao judiciário, se torna algo revoltante
por quem busca justiça onde imagina que pudesse encontrá-la.
Uma das questões que mais onera quem busca justiça no
sistema judiciário de “Sodoma e Egito” são as chamadas
“matérias jurídicas”, que podem fazer que uma questão entre
duas partes, que poderiam ser esclarecidas com uma simples
conta de somar e diminuir, num único processo, esta pessoa
se depara, impotente, ante a um sistema de regras, cujas quais,
nenhuma relação têm em promover a verdade e por
consequência, a justiça, mas
muito pelo contrário, estas
regrinhas, nada mais são, que as muitas parasitas,
que sugarão
este pobre usuário até que finalmente termine o processo, isso
se
este for contemplado entre os trinta por cento dos
processos que chegam a um
deslinde.
As
parasitas dá dá:
As matérias jurídicas:
Um condômino percebe que os dirigentes do
condomínio
estão realizando obras com valores acima do mercado e pede
explicações ao síndico, que o ignora, então este solicita vista
dos balancetes
e não é autorizado a vê-los, participa da
assembleia de prestação, faz a queixa
diante dos presentes,
pede para que esta queixa seja registrada na ata, mas nenhuma
de suas falas são transcritas na referida ata. Vejam só! a
questão é apenas uma: obra superfaturada! Contudo, para que
obtenha seus legítimos direitos de condômino, este certamente
deverá de entrar com uma ação de vista de documentos,
posteriormente terá de entrar com outra prestação de contas,
seguida de uma terceira de sustação da ata que aprovou estas
contas, quando certamente será intimado a contratar um perito
contábil e se este processo chegar a um deslinde e este
condômino tiver razão, seria justo que a parte perdedora da
ação pagasse as custas
pede para que esta queixa seja registrada na ata, mas nenhuma
de suas falas são transcritas na referida ata. Vejam só! a
questão é apenas uma: obra superfaturada! Contudo, para que
obtenha seus legítimos direitos de condômino, este certamente
deverá de entrar com uma ação de vista de documentos,
posteriormente terá de entrar com outra prestação de contas,
seguida de uma terceira de sustação da ata que aprovou estas
contas, quando certamente será intimado a contratar um perito
contábil e se este processo chegar a um deslinde e este
condômino tiver razão, seria justo que a parte perdedora da
ação pagasse as custas
processuais, chamadas sucumbência, porém a
“justiça” de
“Sodoma e Egito” determinará que esta sucumbência seja
repassada para o advogado que o condômino contratou e
cujos honorários teve de arcar.
cujos honorários teve de arcar.
Esta é uma simples questão de se somar
e diminuir, as
operações matemáticas que aprendemos em nosso primeiro
ano escolar, então paira sobre qualquer cidadão que tenha o
mínimo de sensatez, o real motivo pelo qual um magistrado,
um síndico e uma pessoa escolarizada não possam resolver
esta questão!
ano escolar, então paira sobre qualquer cidadão que tenha o
mínimo de sensatez, o real motivo pelo qual um magistrado,
um síndico e uma pessoa escolarizada não possam resolver
esta questão!
Seria algo
muito complexo para nível de conhecimento
de um magistrado ou na verdade, isso ocorre como meio de
de um magistrado ou na verdade, isso ocorre como meio de
arrecadação do sistema judiciário, para sua manutenção e
das diversas parasitas arraigadas em seu corpo? Não seria
um dos meios de geração de empregos para advogados,
magistrados, peritos e auxiliares da justiça? Ou seria o contrário,
teria a regra das matérias jurídicas o objetivo de afugentar o
pretenso sedento de justiça?
A ideia de que a regra das matérias jurídicas visam dar
das diversas parasitas arraigadas em seu corpo? Não seria
um dos meios de geração de empregos para advogados,
magistrados, peritos e auxiliares da justiça? Ou seria o contrário,
teria a regra das matérias jurídicas o objetivo de afugentar o
pretenso sedento de justiça?
A ideia de que a regra das matérias jurídicas visam dar
objetividade e clareza aos processos não cabem numa mente
sensata e prática e não convence nenhuma pessoa que busca
verdadeira justiça ao
“sistema” judicial de “Sodoma e Egito”.
Obviamente esta regra faz a alegria de
advogados e peritos
diretamente, pois força a geração de empregos para estas
classes profissionais e indiretamente também uma quantidade
maior de ações
demanda um número maior de juízes e
auxiliares. A única e triste conclusão a
que se pode chegar é
que a regra das matérias jurídicas em momento algum visa
o bem daqueles que deveriam ser o objetivo maior do sistema
judiciário, que são
os seus usuários, mas sim, buscam o bem
daqueles que sobrevivem do mesmo,
parasitas ou não!
O
direito da sucumbência:
No afã de ser
contratado para a causa judicial, é feito entre
o advogado contratado e a parte
litigante um contrato de
prestação de serviços advocatícios e uma procuração ad
judicia,
para que o este advogado possa representá-la em juízo. Este
profissional deveria informar ao seu cliente todos os pormenores
de custos e possibilidades jurídicas, mas isso raramente ocorre,
pois se estes profissionais fossem realistas, dificultaria
significativamente a possibilidade
de fechar o contrato, pois a
maioria dos litigantes desistiriam da demanda.
Não bastassem os honorários
profissionais, na terra de “Sodoma
e Egito” os advogados se apossam do direito
dado pelo magistrado
à parte vencedora de uma ação. A parte perdedora desta
ação é
obrigada a pagar os honorários advocatícios e custas processuais
da parte que tinha razão, a isso se dá o nome de sucumbência.
Os magistrados,
advogados, peritos e auxiliares não são parte da
ação, portanto a razão é dada
a uma das partes e é bastante
justo que a parte que não tinha razão custeie o
processo que a
parte justa se viu obrigada a pagar, mas o que poderia justificar
a apropriação desta justa reparação? Segundo a OAB, Ordem
dos
Advogados do Brasil, a sucumbência deve ser dada ao advogado
da parte
vencedora, como prêmio por sua competência em
comprovar a verdade.
Existem aqui dois absurdos graves: o
primeiro - a quem
pertence a verdade? à parte que se viu injustiçada
ou ao
advogado?
Porventura, assim como todos os profissionais, os
advogados não deveriam ser devidamente qualificados para
exercerem com êxito sua profissão? atualmente a sucumbência
é entregue ao advogado da parte vencedora, pois o
mesmo
obteve êxito. O segundo absurdo – como consequência imediata
do primeiro
entendimento, de que o advogado da parte vencedora
deve ficar com a sucumbência,
o advogado da parte perdedora
deveria devolver os honorários cobrados de seu cliente, mas a
mesma OAB não pensa assim, mas sim que o serviço foi
prestado e que, portanto, os honorários são devidos. Esta é a
“justiça” da terra que espiritualmente se chama “Sodoma e Egito”.
prestado e que, portanto, os honorários são devidos. Esta é a
“justiça” da terra que espiritualmente se chama “Sodoma e Egito”.
A hermenêutica jurídica:
O corporativismo profissional no
direito:
Uma das frases
mais usuais nos tribunais é que nunca se
sabe o que se passa na cabeça de um
juiz. Esta é uma consequência
do “livre” direito de hermenêutica atribuído aos
magistrados e
raramente os magistrados de uma instância superior modificam
decisões tomadas por juiz de cortes inferiores, pois do contrário,
isso poderia
caracterizar intromissão a este direito ou uma
indelicadeza por parte dos colegas
de profissão. Não é raro,
portanto, que juízes tomem decisões diferentes em
casos
semelhantes. Vá entender!!
O uso excessivo de peritos:
Fiquei estarrecido quando um amigo
que conhece um perito
judicial me informou que este havia lhe dito que o
sistema
judicial cobra um percentual que pode exceder em mais de
cinquenta por cento dos honorários dos peritos judiciais, talvez
seja esta a explicação para
as indicações excessivas do uso
destes profissionais, que são pagos pelas partes do processo,
onerando desnecessariamente os custos para os usuários. A
bem da verdade, a “justiça humana” não é de fato justa,
portanto, faz uso indevido deste termo.
destes profissionais, que são pagos pelas partes do processo,
onerando desnecessariamente os custos para os usuários. A
bem da verdade, a “justiça humana” não é de fato justa,
portanto, faz uso indevido deste termo.
O excesso de taxas:
Não bastasse
já ter sido saqueado em todos os momentos de
sua saga jurídica, o infeliz
“sedento de justiça” é ainda esfolado
por inúmeras e muitas vezes inexplicáveis
taxas judiciais, como
é o caso de ser obrigado a pagar novas taxas e novos
honorários
advocatícios se discordar com uma decisão de primeira instância.
A bem da verdade, se a “justiça” de
“Sodoma e Egito” fosse, de
fato, zelosa, deveria impor, como faz em diversos
momentos aos
usuários de seus serviços, que os governantes colocassem na
grade de estudos dos seus cidadãos, os conhecimentos jurídicos
necessários à sua vida
cotidiana, contudo, com pesada culpa,
expõe seu povo à exploratória saga dos
que carecem de justiça,
mesmo que não seja pura e verdadeira!
Por Nelsomar Correa, em 29 de novembro
de 2017
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